Caros colegas e amigos,
A morte é uma inevitabilidade, contudo este blog ainda não morreu de vez! Por vezes entra em estado de coma e vive porque a máquina o permite. Outras vezes acorda para o mundo real!
No momento actual encontra-se recuperado do estado comatoso e como tal... avancemos!
Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 107/2008, revogando alguns artigos do Decreto-Lei n.º 74/2006. Para quem o Direito lhe passa completamente ao lado, falamos de modificações e aditamentos à aplicação do Processo de Bolonha no Ensino Superior português.
Das alterações constantes deste diploma destaca-se a inserção da possibilidade de realizar disciplinas isoladas do currículo do curso em que os alunos se inscrevem, bem como a criação do Estatuto do Estudante a Tempo Parcial.
O que nos informa o artigo 46º-A, quanto à inscrição em UC (unidades curriculares), na minha não é explicito. Apenas somos informados que «Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição em unidades curriculares que ministram.». Ou seja, estamos completamente dependentes da forma como cada universidade pretende facultar esta inscrição. Esperemos!
Quanto ao artigo 46º-C, sobre a criação do Estudante em Regime de Tempo Parcial, a história repete-se, são as universidades que definem as normas de acesso e frequência a este regime. Mas finalmente temos o Estatuto integrado na Lei, luta para a qual muito tem contribuído todo o Departamento de Antropologia do ISCTE e que tem todo o apoio das Comissões Pedagógicas dos restantes cursos deste Instituto.
Provavelmente este já não se aplicará ao meu tempo no ISCTE, mas espero que sirva para todos aqueles trabalhadores-estudantes, entre outros, que pagam agora a propina total sabendo à partida que não conseguem cumprir o currículo. Espero que seja feita justiça!
Não se aplicando no caso da Licenciatura e Mestrado em Antropologia, é também integrado o direito ao usufruto dos recursos das instituições universitárias a todos aqueles que realizam estágio profissional. Esta é uma obrigação em vários cursos superiores, que, no Decreto-Lei nº 74/2006, tinha ficado completamente descurada, como se fosse uma situação inexistente.
Resta-nos agora esperar pelas Portarias afixadas pelo ISCTE e numa altura de mudança interna - a criação de novos Estatutos - parece-me a mim que teremos de esperar mais um ano para ver a sua aplicação.
Estamos no final de Junho e as inscrições para o ano de 2008/2009 são em Setembro. Parece-vos que há tempo para modificar os Serviços Académicos do ISCTE por forma a possibilitar a inscrição em UCs e de alunos em regime a tempo parcial? Na minha opinião, NÃO!
Daqui a um ano, quando se aplicarem espero já estar a caminho de Londres, mas vou continuar atenta!
O que nos informa o artigo 46º-A, quanto à inscrição em UC (unidades curriculares), na minha não é explicito. Apenas somos informados que «Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição em unidades curriculares que ministram.». Ou seja, estamos completamente dependentes da forma como cada universidade pretende facultar esta inscrição. Esperemos!
Quanto ao artigo 46º-C, sobre a criação do Estudante em Regime de Tempo Parcial, a história repete-se, são as universidades que definem as normas de acesso e frequência a este regime. Mas finalmente temos o Estatuto integrado na Lei, luta para a qual muito tem contribuído todo o Departamento de Antropologia do ISCTE e que tem todo o apoio das Comissões Pedagógicas dos restantes cursos deste Instituto.
Provavelmente este já não se aplicará ao meu tempo no ISCTE, mas espero que sirva para todos aqueles trabalhadores-estudantes, entre outros, que pagam agora a propina total sabendo à partida que não conseguem cumprir o currículo. Espero que seja feita justiça!
Não se aplicando no caso da Licenciatura e Mestrado em Antropologia, é também integrado o direito ao usufruto dos recursos das instituições universitárias a todos aqueles que realizam estágio profissional. Esta é uma obrigação em vários cursos superiores, que, no Decreto-Lei nº 74/2006, tinha ficado completamente descurada, como se fosse uma situação inexistente.
Resta-nos agora esperar pelas Portarias afixadas pelo ISCTE e numa altura de mudança interna - a criação de novos Estatutos - parece-me a mim que teremos de esperar mais um ano para ver a sua aplicação.
Estamos no final de Junho e as inscrições para o ano de 2008/2009 são em Setembro. Parece-vos que há tempo para modificar os Serviços Académicos do ISCTE por forma a possibilitar a inscrição em UCs e de alunos em regime a tempo parcial? Na minha opinião, NÃO!
Daqui a um ano, quando se aplicarem espero já estar a caminho de Londres, mas vou continuar atenta!