Deja vu!
«Se bem me lembro», há uns bons anos atrás, quando frequentei o Instituto Superior Técnico, fiz parte dos milhares de estudantes que se manifestaram, quer em frente ao Ministério da Educação (estou a falar de uma era antiga em que os vários graus de ensino estavam todos sob a alçada de um único Ministério) quer em São Bento, contra o aumento das propinas.
«Se bem me lembro», o resultado foi: pancadaria e um aumento vertiginoso nos encargos familiares. De vinte e qualquer coisa euros que se pagava de propinas passámos aos actuais mil.
«Se bem me lembro», acabei de entrar num túnel do tempo e regressei ao passado!
«Se bem me lembro», o resultado foi: pancadaria e um aumento vertiginoso nos encargos familiares. De vinte e qualquer coisa euros que se pagava de propinas passámos aos actuais mil.
«Se bem me lembro», acabei de entrar num túnel do tempo e regressei ao passado!
Novamente se aproximam manifestações que resultarão em aumentos vertiginosos nos encargos familiares.
Falo de um novo mercado económico chamado universidades FUNDAÇÕES!
Muito tenho lido e pouco compreendido, principalmente porque aos meus olhos existe muita demagogia.
Em 2006, a OCDE avisou Portugal da necessidade de investir a longo prazo nas universidades e noutras instituições de ensino pós-secundário. Deste aviso consta a indispensabilidade de autonomizar as instituições.
Solução encontrada: transformar as universidades, actualmente pessoas colectivas de direito público, em fundações públicas de direito privado.
Podemo-nos perguntar o que são fundações públicas de direito privado, mas posso assegurar que as respostas são um tanto dúbias.
Não há legislação específica que nos ajude a compreender o que são estas pessoas colectivas de utilidade pública que geram património. Quer no Código Civil quer no Cód. Administrativo e nas demais disposições legais, não ficamos esclarecidos. Apenas é possível confirmar que as fundações são pessoas colectivas de utilidade pública que geram património. E, a reter, SEM FINS LUCRATIVOS.
Cada fundação define nos seus estatutos como pretendem constituir o seu órgão de administração e órgão de fiscalização (os dois obrigatórios segundo o artº 162 do Código Civil). Nestes é ainda definido o órgão funcional (não exigido por Lei), mais conhecido por conselho de curadores.
Mas, o mais interessante encontra-se no ponto-chave da sustentabilidade financeira de uma fundação.
O Orçamento de Estado para o Ensino Superior é cada vez mais reduzido e os gestores das universidades são acusados de má gestão. Portanto não será a Administração a financiar o “bolo” do Ensino Superior. É preciso inventar financiamentos alternativos para garantir que uma fundação é economicamente sustentável.
Abre-se aqui uma «Caixa de Pandora»! Quem irá financiar as novas universidades fundações de direito privado?
Segundo um documento elaborado por Alberto Amaral, Vital Moreira e Sérgio Machado dos Santos, no seguimento do debate sobre o Estatuto Jurídico das Instituições do Ensino Superior, realizado em Lisboa a 11 de Dezembro de 2006, quer queiramos quer não, as instituições de ensino superior não escapam à arena económica. E, é da competência do governo agir no sentido das universidades estarem atentas ao meio social e económico que as circunda.
Até aqui, parece-me bem! As universidades têm de ter em consideração a realidade sócio-económica do país.
Mas, o que mais me aflige é a obrigação de uma universidade garantir que é relevante para o meio envolvente, senão correm o risco de não sobreviver.
Ou seja, num meio cada vez mais centrado nos mercados económicos, as universidades apenas conseguirão garantir a sua utilidade pública se agradarem a tais mercados. É desse grau de satisfação que dependerá a sua sustentabilidade financeira.
Este é um quadro que pode acabar na revelação que as universidades não serão mais do que empresas ao serviço de um mercado económico. Serão meros INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL.
No entanto, como pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, não serão como as restantes pessoas colectivas. Não estão sujeitas às mesmas regras de pagamento de impostos e beneficiam de regalias e isenções fiscais. Este benefício visa facilitar o autofinanciamento da fundação, para que o possível lucro obtido possa reverter em investimento.
Falo de um novo mercado económico chamado universidades FUNDAÇÕES!
Muito tenho lido e pouco compreendido, principalmente porque aos meus olhos existe muita demagogia.
Em 2006, a OCDE avisou Portugal da necessidade de investir a longo prazo nas universidades e noutras instituições de ensino pós-secundário. Deste aviso consta a indispensabilidade de autonomizar as instituições.
Solução encontrada: transformar as universidades, actualmente pessoas colectivas de direito público, em fundações públicas de direito privado.
Podemo-nos perguntar o que são fundações públicas de direito privado, mas posso assegurar que as respostas são um tanto dúbias.
Não há legislação específica que nos ajude a compreender o que são estas pessoas colectivas de utilidade pública que geram património. Quer no Código Civil quer no Cód. Administrativo e nas demais disposições legais, não ficamos esclarecidos. Apenas é possível confirmar que as fundações são pessoas colectivas de utilidade pública que geram património. E, a reter, SEM FINS LUCRATIVOS.
Cada fundação define nos seus estatutos como pretendem constituir o seu órgão de administração e órgão de fiscalização (os dois obrigatórios segundo o artº 162 do Código Civil). Nestes é ainda definido o órgão funcional (não exigido por Lei), mais conhecido por conselho de curadores.
Mas, o mais interessante encontra-se no ponto-chave da sustentabilidade financeira de uma fundação.
O Orçamento de Estado para o Ensino Superior é cada vez mais reduzido e os gestores das universidades são acusados de má gestão. Portanto não será a Administração a financiar o “bolo” do Ensino Superior. É preciso inventar financiamentos alternativos para garantir que uma fundação é economicamente sustentável.
Abre-se aqui uma «Caixa de Pandora»! Quem irá financiar as novas universidades fundações de direito privado?
Segundo um documento elaborado por Alberto Amaral, Vital Moreira e Sérgio Machado dos Santos, no seguimento do debate sobre o Estatuto Jurídico das Instituições do Ensino Superior, realizado em Lisboa a 11 de Dezembro de 2006, quer queiramos quer não, as instituições de ensino superior não escapam à arena económica. E, é da competência do governo agir no sentido das universidades estarem atentas ao meio social e económico que as circunda.
Até aqui, parece-me bem! As universidades têm de ter em consideração a realidade sócio-económica do país.
Mas, o que mais me aflige é a obrigação de uma universidade garantir que é relevante para o meio envolvente, senão correm o risco de não sobreviver.
Ou seja, num meio cada vez mais centrado nos mercados económicos, as universidades apenas conseguirão garantir a sua utilidade pública se agradarem a tais mercados. É desse grau de satisfação que dependerá a sua sustentabilidade financeira.
Este é um quadro que pode acabar na revelação que as universidades não serão mais do que empresas ao serviço de um mercado económico. Serão meros INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL.
No entanto, como pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, não serão como as restantes pessoas colectivas. Não estão sujeitas às mesmas regras de pagamento de impostos e beneficiam de regalias e isenções fiscais. Este benefício visa facilitar o autofinanciamento da fundação, para que o possível lucro obtido possa reverter em investimento.
Com a redução do orçamento estatal, as universidades fundações terão de promover ligações com possíveis mecenas. Mais concretamente, com as empresas que dominam o mercado de trabalho, pois só estas poderão afiançar a utilidade pública das universidades.
Bem como, dada a difícil gestão dos gastos de uma instituição universitária, não parece existir dúvida, que aumentarão as propinas.
Para compensar será necessária a criação de bolsas de estudo.
Ora, com a redução do Orçamento de Estado não será este a suportar mais bolsas, e sim, na onda das universidades ao serviço dos mercados financeiros, serão as empresas as criadoras de novas bolsas de estudo. Consequentemente, estas serão atribuídas de acordo com a importância que a oferta da universidade tem para o mercado económico.
Podemo-nos questionar se o Ensino Superior estará integrado no artigo 74º da Constituição Portuguesa em conjunto com os restantes graus de ensino. Ou será que afinal nem «Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.»?
Se pensarmos em satisfazer o mercado, todos teremos de ser gestores, engenheiros informáticos ou fisioterapeutas, com direito a bolsa paga por uma empresa. Ou então, haverá uma clara violação do artigo supra referido.
A decisão da autonomia das universidades está tomada! Nem eu pretendo que assim não seja, pois considero que as instituições de Ensino Superior não podem, nem devem, andar ao sabor das cores do governo.
No entanto, políticas de satisfação mercantil afastam-se totalmente da ideia de bem público. Perde-se a índole social do ensino e este transforma-se num produto que é vendido a um comprador com possíbilidades económicas para o adquirir.
1 Comments:
Pior que isso tudo, é a vossa passividade, alunos, perante toda a situação. Onde anda as Associações de Estudantes? Se não forem vocês a olhar pelas vossas vidas, coitados de vós. Não sei se sabem, mas a classe docente está bem organizada e a lutar pelos seus direitos - o de manter o lugar quentinho -, e não fazem uma única referência aos alunos: as preocupações dos docentes, neste processo pró-Fundação, é sempre o de «garantir estabilidade no corpo docente», etc e tal, a chachada do costume. Não abram os olhos, não!
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