Legislação manhosa!
Esta é a legislação manhosa deste país, onde cada lei tem várias interpretações, conforme as necessidades de cada um!
O Decreto Lei n.º 42/2005, de Fevereiro, diz no seu artº 7º n.º 1 que aos cursos ministrados em regime de tempo parcial é atribuído o mesmo número de créditos a cada unidade curricular na base da duração e organização do curso em regime a tempo inteiro, ou seja, realizar por ano curricular 60 créditos (artº 5º d) do mesmo Dec-Lei) é estarem-se a contradizer, porque a Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto - Segunda alteração à Lei de Bases dos Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior - diz no seu n.º 7 do artº 12º que "Os trabalhadores-estudantes terão regimes especiais de acesso e ingresso e de frequência do ensino supeior que garantam os objectivos da aprendizagem ao longo da vida e da flexibilidade e mobilidade dos percursos escolares.", e o seu artº 32º volta a remeter para "(...) as condições de regime especial de estudo que tenha em consideração a sua condição de trabalhadores e de estudantes (...)".
Ora, se aqueles que frequentam o regime a tempo parcial são, na sua maioria, estudantes-trabalhadores, então a lei n.º 49/2005 dá-lhes condições especiais de frequência do ensino superior, mas como falta qualquer explicação de quais essas condições, o n.º 1 do artº 7º da Lei n.º 42/2005 já diz que a atribuição de créditos é igual, e se um ano curricular tem 60 créditos, então em regime parcial, como trabalhadores-estudantes, temos de fazer os 60 créditos no mesmo ano curricular.
Ora, se aqueles que frequentam o regime a tempo parcial são, na sua maioria, estudantes-trabalhadores, então a lei n.º 49/2005 dá-lhes condições especiais de frequência do ensino superior, mas como falta qualquer explicação de quais essas condições, o n.º 1 do artº 7º da Lei n.º 42/2005 já diz que a atribuição de créditos é igual, e se um ano curricular tem 60 créditos, então em regime parcial, como trabalhadores-estudantes, temos de fazer os 60 créditos no mesmo ano curricular.
Esta é a legislação manhosa que temos e não admira que estejam a aumentar as queixas contra os órgãos de gestão deste país, porque realmente estamos entregues à bicharada!
Quanto à questão das propinas, diz o artº 9 n.º 1 da Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (a concretização do Processo de Bolonha no período de 2005-2009), que "No ensino universitário, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem 180 a 240 créditos e uma duração normal compreendida entre seis a oito semestres de trabalho dos alunos", e os seus artº 10º e artº 11 remetem-nos para o termo unidades curriculares, ou seja, a licenciatura passou a ser realizada em termos de unidades curriculares, ou de semestres de trabalho.
Então, como se justifica que os alunos de frequentam o ISCTE paguem uma propina anual, sendo que a legislação existente nos remete para a inexistência de anos e sua substituição por unidades curriculares, ou semestres?
Será mais uma vez, a legislação manhosa a culpada? Será que, mais uma vez, a legislação portuguesa tem várias leituras?
3 Comments:
A notícia que transcrevo a seguir vem hoje no Diário de Negócios. O ISCTE vem referenciado.
É linda a política que este país segue. Cortar na educação? Penso que teremos a classe política mais incompetente e imbecil da UE. Olhem para a Irlanda, que em vez de ter um maldito pinóquio que só soube "betonizar" o país, investiu na Educação e hoje é o 2º país mais rico da Europa! E é curioso que os irlandeses não pagam propinas universitárias...
"De acordo com a edição desta segunda-feira do diário 'Jornal de Negócios', a comparação entre as verbas definidas pelo Governo para as universidades e politécnicos em 2007 e as previsões de gastos com remunerações certas e permanentes em 2006 leva a concluir que muitos salários podem ficar por pagar.
Esta situação terá um maior efeito no Instituto Politécnico de Tomar, que vai receber do OE 2007 menos 11,8 por cento (cerca de 1,2 milhões de euros) do que gasta em salários, seguido pela Universidade do Algarve com menos 10,1 por cento (3,6 milhões de euros) e a dos Açores com um défice de 9,1 por cento (1,5 milhões de euros) .
Entre os estabelecimentos universitários com maiores perdas de dinheiro estão ainda as universidades de Aveiro, Évora, Minho, Trás-os-Montes e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), refere o mesmo jornal."
Fonte:http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=220972&idselect=21&idCanal=21&p=200
Estão literalmente a "dar cabo" do ISCTE, pelo menos tal como o conhecíamos. Até o próprio nome vai ser alterado, oficialmente por causa de um "imperativo" qualquer ligado à problemática "Instituto versus Universidade". Ao que parece, numa primeira fase chamar-se-á "ISCTE-UL", onde o UL é segundo fonte não oficial Universitário de Lisboa. Mais tarde deixarão cair o "ISCTE" e passará a ser o "Instituto Universitário de Lisboa".
Pergunto-me é se isto também não terá a ver com as novas tendências de gestão e a fixação em eliminar a imagem antiga de um "ISCTE" tradicionalmente esquerdista...
Mas porquê a admiração, se ao fim e ao cabo se anda neste país a dar cabo do melhor que temos? Foram as pescas, a agricultura... o bom senso político...
Hoje em dia basta ter um mínimo de bom senso para ser considerado de Esquerda! :)
E quem lute para conssguir "apenas" não ser roubado e enganado, é considerado um "revolucionário"!
Será que os senhores da Direita neo-liberal instalada, quando o sistema estoirar por falta de mais carne para canhão se vão começar a comer uns aos outros?
E continua... carreguem,que o povo é manso.
Agora os alunos, que já descontam à bruta nos impostos, é que têm que pagar a responsabilidade de um Estado autista e subserviente a Bruxelas e aos lobbies instituídos e a uma gestão universitária que encontrou a saída mais fácil, ou seja massacrar os alunos!
Proponho uma taxa adicional às propinas por causa do arzinho que respiramos enquanto estamos na Academia!!!
"Universidades - Orçamento não chega, Propinas servem para pagar salários a docentes
O presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), José Lopes da Silva, não tem a mais pequena dúvida: “As universidades nunca foram tão prejudicadas.” O desabafo do reitor da Universidade Técnica de Lisboa resulta das consequências que prevê para os cortes nas verbas do Orçamento de Estado para 2007 destinadas às instituições de Ensino Superior público.
Pelas contas do reitor, o dinheiro não cobre as despesas com pessoal de metade das universidades e um terço dos politécnico. Para resolver o problema, pensa num rendimento de recurso – as propinas pagas pelos estudantes. Mas mesmo assim pode não ser suficiente: “Podemos socorrer-nos dessas verbas, mas actualmente já nos servimos delas para pagar os ordenados de pessoal docente e o dinheiro não estica.”
Luciano Almeida, presidente do Conselho de Coordenação dos Institutos Politécnicos e presidente do Politécnico de Leiria, também não tem dúvidas que o corte de 53 milhões de euros no Orçamento de Estado vai trazer consequências negativas para o funcionamento das instituições.
“A tendência é acabar com o envolvimento em vários projectos, como os apoios a estudantes carenciados, como as bolsas de estudo”, enumera. As propinas, admite, “há muito que são utilizadas para pagar vencimentos, uma forma de complementar o Orçamento de Estado, uma realidade com que as instituições se debatem desde 2001, altura do primeiro Orçamento com fortes restrições, em que não foi cumprida a fórmula de financiamento”, recorda.
Para João Cunha Serra, coordenador do Departamento de Ensino Superior da Federação Nacional dos Sindicatos de Professores (Fenprof), “o dinheiro não tem cor”. Por isso, “as universidades têm que se socorrer de tudo o que têm para pagar água, luz e, claro, pessoal docente”. Nem que para isso recorram às propinas, verbas que, lembra Leopoldo Guimarães, reitor da Universidade Nova de Lisboa, nasceram “para dar uma oferta mais rica aos estudantes”. “Mas essa ideia está há muito ultrapassada. Na verdade, a propina serve para financiar as despesas correntes das universidades, onde obviamente se incluem os vencimentos”, concluiu.
MAIORIA OPTA POR COBRAR VALOR MÁXIMO
A generalidade das universidades públicas portuguesas voltou a adoptar para este ano lectivo a propina máxima, situada nos 920,17 euros anuais. Nos politécnicos, os custos rondam os 750 euros, 100 abaixo do limite para o sector, mas 25 por cento acima da média de 2005/2006.
A tendência, de acordo com os representantes das diferentes instituições de Ensino Superior, aponta para que o valor máximo se mantenha nos próximos dois anos. Mas há excepções, como por exemplo a Universidade do Algarve, que fixou a propina em 780 euros. Na Universidade de Lisboa, as Faculdades de Letras e de Psicologia e Ciências da Educação optaram, respectivamente, por propinas de 570 e de 780 euros. O Instituto Politécnico de Bragança ainda consegue manter a propina mínima prevista na lei: 505 euros."
Fonte: http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=221061&idselect=10&idCanal=10&p=200
Post a Comment
<< Home